A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece direitos e obrigações a todos os países que a ratificam. Entre as obrigações, por exemplo, está a contida no parágrafo 1.º do artigo 35, pela qual os Estados Partes ficam sujeitos a prestar informações periódicas, e sob demanda, quanto as medidas que vem sendo tomadas para a garantia e implementação das conquistas celebradas naquele tratado internacional.
Dessa forma, o Brasil, assim como os demais Estados Partes, deve apresentar ao Secretário-Geral das Nações Unidas, por intermédio do Comitê dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) primeiro relatório dois anos após a entrada em vigor da Convenção no respectivo país;
b) relatórios periódicos, pelo menos a cada quatro anos; e
c) outros informes sempre que solicitado, conforme estabelece o parágrafo 1.º do artigo 36 da Convenção.
O Secretariado da ONU definiu diretrizes para orientar os Estados Partes sobre a forma e o conteúdo dos relatórios, facilitar sua preparação e garantir sua abrangência e consistência na apresentação. A conformidade com as diretrizes reduz a necessidade do Comitê solicitar informações adicionais nos termos do item 3, artigo 35, combinado com o artigo 36 da Convenção.
A elaboração de relatórios é uma oportunidade para fazer um balanço da proteção dos direitos humanos no país, bem como de favorecer o planejamento mais eficaz das políticas públicas e a efetiva implementação da Convenção.
Em 2012, o Brasil entregou o primeiro relatório de implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja análise foi postergada pelo Comitê da ONU para agosto de 2015. Meses antes, o Comitê encaminhou um questionário que possibilitou a atualização das informações do primeiro Relatório.
Na sequência, o Brasil foi convocado a participar de um diálogo interativo realizado em 25 e 26 de agosto de 2015, no marco da 14.ª Sessão do Comitê dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nas instalações das Nações Unidas em Genebra, na Suíça, ocasião em que o Comitê esclareceu dúvidas adicionais.
Em setembro de 2015, o Comitê emitiu o resultado de sua avaliação. O documento intitulado “Observações Conclusivas” exalta os avanços brasileiros em relação à implementação da Convenção e expressa recomendações sobre desafios a serem superados pelo Brasil. O Comitê solicitou ainda uma manifestação complementar, entregue em fevereiro de 2017.
A data de apresentação do próximo relatório foi fixada, inicialmente, para 1.º de setembro de 2022.
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .pdf portugues 765.62 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .pdf inglês 878.07 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .doc portugues.doc 408 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .doc inglês.doc 417.5 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .txt portugues.txt 265.6 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .txt inglês.txt278.36 KB
CDPD - Observações Conclusivas .pdf 307.91 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .pdf inglês 878.07 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .doc portugues.doc 408 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .doc inglês.doc 417.5 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .txt portugues.txt 265.6 KB
Brasil - Relatório de Monitoramento da Convenção – ONU | .txt inglês.txt278.36 KB
CDPD - Observações Conclusivas .pdf 307.91 KB