Curitiba
A pessoa com deficiência
Política de atendimento
A Lei nº 7853/89 e
o Decreto nº 3298/99 demarcam
a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, discutida e elaborada entre os anos de 2001 a 2006, envolve
todas as grandes questões relacionadas ao tema no Brasil e no mundo.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No âmbito da assistência
social as ações de proteção social para pessoas com deficiência estão
integradas às demais políticas públicas e à rede socioassistencial, valorizando
a convivência familiar e comunitária e otimizando os atendimentos prestados,
proporcionando-lhes a oportunidade de serem protagonistas do seu processo de
emancipação e inserção.
Com base nos dados do IBGE
2000 estima-se, no Município de Curitiba, cerca de 11,99% da população apresenta
uma ou mais deficiências nas categorias física, auditiva, visual ou
intelectual.
A política de atenção a esta
população é acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e as ações preventivas assistenciais e integradoras são realizadas
por órgãos da Prefeitura Municipal, em conjunto com instituições e entidades
não governamentais.
Embora não existam dados
específicos sobre o percentual das pessoas com deficiência que se enquadram nos
conceitos de vulnerabilidade e risco social em Curitiba, a FAS prioriza seu
atendimento nos CRAS e CREAS e demais unidades de atendimento.
Arquivos
Quem
tem direito à isenção de tarifa de transporte público urbano?
Pessoas com deficiência
física, mental, visual ou auditiva, que tenham renda familiar mensal igual ou
inferior a três salários mínimos.
O acompanhante da pessoa com
deficiência que não pode se deslocar sozinho, comprovado por atestado
firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal de
Curitiba, autorizado para este fim.
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Quais os documentos necessários e onde dar entrada?
Para a pessoa com deficiência que já é atendida por instituição social, ou serviço especializado de saúde:
Para a pessoa com deficiência que já é atendida por instituição social, ou serviço especializado de saúde:
1) Formulário original do Encaminhamento para Credenciamento de
Isenção Tarifária: a pessoa com deficiência deve
solicitar para a instituição especializada ou serviço que o atende,
o encaminhamento preenchido, a avaliação socioeconômica e a avaliação
de saúde. A instituição deve estar cadastrada na FAS e o serviço
especializado na Secretaria Municipal de Saúde.
2)Documento de identificação: carteira
de identidade, carteira de trabalho, ou outro documento que contenha data
de nascimento e filiação.
3)URBS: com o Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária e o documento de identificação, o solicitante deve procurar um dos postos de atendimento, para obter o Cartão Transporte Isento.
.......................................................................................................................................
Para a pessoa com deficiência residente em Curitiba, mas não assistida por entidade social:
1) Formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária: procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro e a avaliação social, com a documentação:
3)URBS: com o Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária e o documento de identificação, o solicitante deve procurar um dos postos de atendimento, para obter o Cartão Transporte Isento.
.......................................................................................................................................
Para a pessoa com deficiência residente em Curitiba, mas não assistida por entidade social:
1) Formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária: procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro e a avaliação social, com a documentação:
* Documento de identificação: carteira de
identidade, carteira de trabalho, ou outro documento semelhante, com a data de
nascimento e filiação.
* Comprovante residencial atualizado:
conta de luz, de telefone, ou talão de imposto predial.
* Comprovante(s) de rendimento(s) da família: quem trabalha com carteira assinada apresenta comprovante de pagamento ou contracheque, carteira de trabalho (cópia das páginas da foto, da página que informa situação civil, do registro de contrato e de alteração salarial se houver), mais a declaração assinada pelo empregador, com firma reconhecida, com a remuneração total.
Profissionais autônomos apresentam: declaração de renda com a remuneração total, assinada pelo declarante (aluno, pai, mãe ou responsável legal), e por duas testemunhas, com assinatura, nome, número da carteira de identidade e endereço.
Desempregados ou pensionistas: é necessário apresentar a carteira de trabalho e entregar cópia das páginas, e se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
* Comprovante(s) de rendimento(s) da família: quem trabalha com carteira assinada apresenta comprovante de pagamento ou contracheque, carteira de trabalho (cópia das páginas da foto, da página que informa situação civil, do registro de contrato e de alteração salarial se houver), mais a declaração assinada pelo empregador, com firma reconhecida, com a remuneração total.
Profissionais autônomos apresentam: declaração de renda com a remuneração total, assinada pelo declarante (aluno, pai, mãe ou responsável legal), e por duas testemunhas, com assinatura, nome, número da carteira de identidade e endereço.
Desempregados ou pensionistas: é necessário apresentar a carteira de trabalho e entregar cópia das páginas, e se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Quando um dos responsáveis legais for falecido: apresentar o atestado de óbito e, se for
pensionista, o comprovante de recebimento de pensão do instituto
previdenciário.
Quando os pais do solicitante são separados: averbação do divórcio e pensão
alimentícia, com o valor estipulado pelo juiz, ou declaração assinada
pelo responsável (pai ou mãe), com o valor total da pensão paga.
.........................................................................................................................................
Endereços para dar entrada no Cartão Transporte:
Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS estão distribuídos em todas as regiões da cidade. Clique sobre o nome do Núcleo Regional desejado e acesse a página com todos os CRAS disponíveis:
> Núcleo Regional Bairro Novo
> Núcleo Regional Boa Vista
> Núcleo Regional Boqueirão
> Núcleo Regional Cajuru
> Núcleo Regional CIC
> Núcleo Regional Matriz
> Núcleo Regional Pinheirinho
> Núcleo Regional Portão
> Núcleo Regional Santa Felicidade
Após a apresentação dos documentos e avaliação socioeconômica, o solicitante será encaminhado para obter a declaração médica.
........................................................................................................................................
Em Curitiba, a regulamentação sobre a isenção do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência está determinada no Decreto Nº 29/1996.
.........................................................................................................................................
Endereços para dar entrada no Cartão Transporte:
Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS estão distribuídos em todas as regiões da cidade. Clique sobre o nome do Núcleo Regional desejado e acesse a página com todos os CRAS disponíveis:
> Núcleo Regional Bairro Novo
> Núcleo Regional Boa Vista
> Núcleo Regional Boqueirão
> Núcleo Regional Cajuru
> Núcleo Regional CIC
> Núcleo Regional Matriz
> Núcleo Regional Pinheirinho
> Núcleo Regional Portão
> Núcleo Regional Santa Felicidade
Após a apresentação dos documentos e avaliação socioeconômica, o solicitante será encaminhado para obter a declaração médica.
........................................................................................................................................
Em Curitiba, a regulamentação sobre a isenção do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência está determinada no Decreto Nº 29/1996.
Compartilhe Facebook
Mais
Arquivos
A
característica de identificação dos benefícios é a transferência direta de
valores monetários aos seus destinatários. No campo da assistência social, pode
ser de natureza continuada, como o Benefício de Prestação Continuada ou eventual,
como os definidos na Lei Orgânica da Assistência Social.
O benefício pode apresentar
condicionalidades, como o concedido por meio do Programa Bolsa Família do
Governo Federal.
No caso do Benefício
de Prestação Continuada - BPC existem critérios específicos para a
pessoa idosa e pessoa com deficiência. Mas para acesso a este benefício não é
exigida contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, além dos critérios
de concessão. Por isso mesmo não pode ser confundido com os benefícios da
Previdência Social.
Esta informação caracteriza a
diferença entre os demais benefícios da Assistência Social e as aposentadorias
ou pensões que são pagas pelo INSS.
Benefício de Prestação Continuada da AssistênciaSocial - BPC
Está previsto na Constituição
Federal de 1988, foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social e
reafirmado no Estatuto do Idoso.
Consiste no repasse direto
pelo Governo Federal de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais)
ou à pessoa com deficiência que comprove incapacidade para a vida independente
e para o trabalho.
Idosos e pessoas com
deficiência devem comprovar a não condição de garantia da sua própria
subsistência ou de tê-la garantida pela família.
Em ambos os casos, a renda
per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
É um benefício sem
condicionalidades, pois se refere ao público "excluído" do sistema
previdenciário.
Sua gestão é feita pelo MDS, o órgão gestor federal responsável pela Política de
Assistência Social e sua operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
Segundo a Lei Orgânica da
Assistência Social, o benefício deve passar por um processo de revisão a cada
dois anos, para que seja verificada a permanência ou não das condições que lhe
deram origem.
Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.
Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.